Portaria n.º 807/98

Tipo
Portaria
Data
24/09/1998
Diploma n.º
807/98
Diário da República
N.º 221, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros, Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Revogado

Sumário

Suspende a actividade cinegética da zona de caça turística da Herdade das Buinhas e outras pelo prazo máximo de 180 dias



Portaria n.º 807/98

de 24 de Setembro

Pela Portaria n.º 722-L10/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Agro-Pecuária do Chalrito, Lda., uma zona de caça turística situada na freguesia de São Brás e São Lourenço, município de Elvas, com uma área de 729,05 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer atempadamente a sua renovação, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos e em obediência ao princípio da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É suspensa a actividade cinegética da zona de caça turística da Herdade das Buinhas e outras (processo n.º 1168-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 16 de Julho de 1998.

Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 31 de Agosto de 1998.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.