Portaria n.º 337/77

Tipo
Portaria
Data
03/06/1977
Diploma n.º
337/77
Diário da República
N.º 129, Série I
Emitentes
Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Indústria Ligeira - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova como normas definitivas os estudos E-1856 a E-1859 e E-1862, com os números NP-1462 a NP-1466



Portaria n.º 337/77

de 3 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Estatuto de Normalização Portuguesa (Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, modificado pelo Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968), com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 117/75, de 8 de Março, aprovar como normas definitivas os estudos E-1856 a E-1859 e E-1862, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:

NP-1462 - Hidróxido de sódio para usos industriais. Determinação do teor de sílica. Método gravimétrico por precipitação do silicomolibdato de quinoleína.

NP-1463 - Tripolifosfato e pirofosfato de sódio para usos industriais. Determinação do teor de ortofosfato. Método fotométrico.

NP-1464 - Tripolifosfato de sódio para usos industriais. Medição do pH. Método potenciométrico.

NP-1465 - Tripolifosfato e pirofosfato de sódio para usos industriais. Determinação da perda ao fogo.

NP-1466 - Sulfato de potássio para usos industriais. Determinação do teor de potássio. Método gravimétrico.

Ministério da Indústria e Tecnologia, 19 de Maio de 1977. - Pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, Fernando Santos Martins, Secretário de Estado da Indústria Ligeira.