Portaria n.º 335/79

Tipo
Portaria
Data
09/07/1979
Diploma n.º
335/79
Diário da República
N.º 156, Série I
Emitentes
Ministério da Indústria e Tecnologia - Direcção-Geral da Qualidade
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova como normas definitivas os estudos E-2082 e E-2083, com os n.os NP-1616 e NP-1617



Portaria n.º 335/79

de 9 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Estatuto de Normalização (Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, modificado pelo Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968), com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 117/75, de 8 de Março, aprovar como normas definitivas os estudos E-2082 e E-2083, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:

NP-1616 - Produtos siderúrgicos. Designação convencional dos aços.

NP-1617 - Produtos siderúrgicos. Classificação dos aços.

Ministério da Indústria e Tecnologia, 5 de Junho de 1979. - Pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, António José Baptista Cardoso e Cunha, Secretário de Estado das Indústrias Extractivas e Transformadoras.