Portaria n.º 335/73

Tipo
Portaria
Data
15/05/1973
Diploma n.º
335/73
Diário da República
N.º 114, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça uma verba da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor da província de S. Tomé e Príncipe



Portaria n.º 335/73

de 15 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 100000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 344.º, n.º 1, alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Passagens e auxílio a necessitados - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor da província de S. Tomé e Príncipe, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades das seguintes verbas da mesma tabela de despesa:

CAPÍTULO 7.º

Serviços de Fomento

Serviços de Economia

Despesas com o pessoal:

Artigo 266.º, n.º 1 «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 12000$00

Serviços de Aeronáutica Civil

Despesas com o pessoal:

Artigo 290.º, n.º 1 «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 21000$00

N.º 2 «Pessoal contratado» ... 53000$00

N.º 3 «Pessoal assalariado» ... 14000$00

... 100000$00

Ministério do Ultramar, 3 de Maio de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.