Portaria n.º 334/95

Tipo
Portaria
Data
20/04/1995
Diploma n.º
334/95
Diário da República
N.º 93, Série I
Emitentes
Ministérios da Educação e da Saúde
Vigência
Revogado

Sumário

Cria na Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra os cursos de bacharelato em Análises Clínicas e Saúde Pública, Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica, Audiometria, Cardiopneumologia, Farmácia, Fisioterapia, Higiene e Saúde Ambiental e Radiologia e aprova os respectivos planos de estudos



Portaria n.º 334/95

de 20 de Abril

Sob proposta da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra;

Considerando o disposto no n.º 7.º da Portaria n.º 791/94, de 5 de Setembro;

Ao abrigo do disposto no artigo 3.º e no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 415/93, de 23 de Dezembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte:

1.º

Cursos

São aprovados para a Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra os planos de estudos dos seguintes cursos:

Análises Clínicas e Saúde Pública;

Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica;

Audiometria;

Cardiopneumologia;

Farmácia;

Fisioterapia;

Higiene e Saúde Ambiental;

Radiologia.

2.º

Plano de estudos

Os planos de estudos dos cursos referidos no n.º 1.º são os constantes dos anexos I a VIII à presente portaria.

3.º

Transição curricular

As unidades curriculares de transição dos planos de estudos aprovados pelo Despacho n.º 18/90, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, de 4 de Julho de 1990, para os planos de estudos dos cursos de bacharelato a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 791/94, de 5 de Setembro, constam do anexo IX à presente portaria.

4.º

Entrada em funcionamento

Os cursos referidos no n.º 1.º entram em funcionamento no ano lectivo de 1994-1995.

Ministérios da Educação e da Saúde.

Assinada em 24 de Fevereiro de 1995.

A Ministra da Educação, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - Pelo Ministro da Saúde, José Carlos Lopes Martins, Secretário de Estado da Saúde.

(ver documento original)