Portaria n.º 333/71

Tipo
Portaria
Data
23/06/1971
Diploma n.º
333/71
Diário da República
N.º 146, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça uma verba da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor da província de Cabo Verde



Portaria n.º 333/71

de 23 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar, com a importância de 60000$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 315.º, n.º 6, alínea b) «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas eventuais (artigos 1.º e 6.º do Decreto n.º 22545, de 18 de Maio de 1933) - Não especificadas - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor da província de Cabo Verde, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades da verba do mesmo capítulo, artigo 318.º «Saldo orçamental», da referida tabela de despesa.

Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Sacramento Monteiro.