Portaria n.º 333/2009

Tipo
Portaria
Data
31/03/2009
Diploma n.º
333/2009
Diário da República
N.º 63, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Represa e anexas, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo, e na freguesia de São Pedro da Gafanhoeira, município de Arraiolos, e anexa outros sitos na freguesia de Nossa Senhora da Vila, no município de Montemor-o-Novo (processo n.º 79-AFN)



Portaria n.º 333/2009

de 31 de Março

Pela Portaria n.º 827/99, de 29 de Setembro, foi renovada até 31 de Maio de 2009 a zona de caça associativa da Herdade da Represa e anexas (processo n.º 79-AFN), situada nos municípios de Montemor-o-Novo e Arraiolos, concessionada ao Clube de Caçadores da Herdade dos Nabos.

Veio agora a entidade gestora requerer a renovação e simultaneamente a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É renovada, por um período de 10 anos, renovável automaticamente por um único e igual período e com efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2009, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo, com a área de 674 ha, e na freguesia de São Pedro da Gafanhoeira, município de Arraiolos, com a área de 232 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo, com a área de 64 ha.

3.º Esta zona de caça após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com a área total de 970 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º Esta anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de Fevereiro de 2009.

(ver documento original)