Portaria n.º 331/79

Tipo
Portaria
Data
07/07/1979
Diploma n.º
331/79
Diário da República
N.º 155, Série I
Emitentes
Ministério da Indústria e Tecnologia - Direcção-Geral da Qualidade
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova como norma definitiva o estudo E-2099, com o n.º NP-1619



Portaria n.º 331/79

de 7 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Estatuto de Normalização Portuguesa (Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, modificado pelo Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968), com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 117/75, de 8 de Março, aprovar como norma definitiva o estudo E-2099, com as alterações propostas no respectivo parecer do Conselho de Normalização e com o número e título seguintes:

NP-1619 - Adubos. Determinação da massa volúmica aparente sem compactação.

Ministério da Indústria e Tecnologia, 5 de Junho de 1979. - Pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, António José Baptista Cardoso e Cunha, Secretário de Estado das Indústrias Extractivas e Transformadoras.