Portaria n.º 33/2006

Tipo
Portaria
Data
05/01/2006
Diploma n.º
33/2006
Diário da República
N.º 4, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Vigência
Revogado

Sumário

Altera a tabela de taxas de tráfego a aplicar nos aeroportos do continente para 2005, aprovada pela Portaria n.º 620-A/2005, de 29 de Julho



Portaria n.º 33/2006

de 5 de Janeiro

As taxas de tráfego a aplicar nos aeroportos do continente sob responsabilidade da empresa ANA - Aeroportos de Portugal, S. A., foram estabelecidas na Portaria n.º 620-A/2005, de 22 de Julho, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 145, de 29 de Julho de 2005.

Torna-se, no entanto, necessário proceder à clarificação da fórmula de contabilização das taxas incluídas na tabela de taxas de tráfego para 2005, aprovada pela referida Portaria n.º 620-A/2005, de 22 de Julho, nomeadamente no que respeita ao indicador de tonelagem, mantendo-se os respectivos valores inalterados.

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º A tabela de taxas de tráfego para 2005, aprovada pela Portaria n.º 620-A/2005, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 145, de 29 de Julho de 2005, passa a ter a seguinte redacção:

«Taxas de tráfego para 2005

(ver tabela no documento original)

2.º A presente portaria retroage os seus efeitos à data de entrada em vigor da Portaria n.º 620-A/2005, de 29 de Julho.

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia, em 7 de Dezembro de 2005.