Tipo
Portaria
Data
10/05/1973
Diploma n.º
327/73
Diário da República
N.º 110, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Economia
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Mantém por um período de doze meses os diferenciais fixados na Portaria n.º 267/71, a cobrar sobre o arroz importado do tipo Agulha ou outro com preparação especial
Portaria n.º 327/73
de 10 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado do Comércio, que sejam mantidos por um período de doze meses os diferenciais fixados na Portaria n.º 267/71, de 21 de Maio, a cobrar sobre o arroz importado do tipo Agulha ou outro com preparação especial.
Ministérios das Finanças e da Economia, 27 de Abril de 1973. - O Ministro das Finanças, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias. - O Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azevedo Vaz Pinto.