Portaria n.º 325/81

Tipo
Portaria
Data
04/04/1981
Diploma n.º
325/81
Diário da República
N.º 79, Série I
Emitentes
Ministério da Indústria e Energia - Secretaria de Estado da Energia - Direcção-Geral da Qualidade
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova como norma definitiva o estudo E-2257, com o número e título NP-1737 - Produtos petrolíferos



Portaria n.º 325/81

de 4 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, introduzido pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 117/75, de 8 de Março, aprovar como norma definitiva o estudo E-2257, com as alterações propostas no respectivo parecer do Conselho de Normalização e com o número e título seguintes:

NP-1737 - Produtos petrolíferos. Determinação do resíduo carbonoso. Processo Ramsbottom.

Secretaria de Estado da Energia, 19 de Março de 1981. - O Secretário de Estado da Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.