Portaria n.º 323/2001

Tipo
Portaria
Data
02/04/2001
Diploma n.º
323/2001
Diário da República
N.º 78, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Economia e Gestão ministrado pelo Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Viseu



Portaria n.º 323/2001

de 2 de Abril

A requerimento do Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Viseu, reconhecido como de interesse público pelo Decreto-Lei n.º 211/96, de 18 de Novembro, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março;

Considerando o disposto na Portaria n.º 776/97, de 28 de Agosto;

Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alteração do plano de estudos

O anexo à Portaria n.º 776/97, de 28 de Agosto, que autorizou o funcionamento do curso da licenciatura em Economia e Gestão, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

2.º

Unidades curriculares de opção

O elenco de unidades curriculares de opção a oferecer é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente do Instituto.

3.º

Duração do ano e semestres lectivos

1 - O número de semanas lectivas de cada ano lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 30.

2 - O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.

4.º

Transição

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do Instituto.

5.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano 2000-2001, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 6 de Março de 2001.

ANEXO

Instituto Superior de Estudos Interculturais e Transdisciplinares - Viseu

Curso de Economia e Gestão

Grau de licenciado

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

Ramo de Economia e Gestão de Projectos de Desenvolvimento e Cooperação

QUADRO N.º 4

4.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 5

5.º ano

(ver quadro no documento original)

Ramo de Economia e Gestão de Associações e Cooperativas

QUADRO N.º 6

4.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 7

5.º ano

(ver quadro no documento original)

Ramo de Economia e Gestão de Pequenas e Médias Empresas

QUADRO N.º 8

4.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 9

5.º ano

(ver quadro no documento original)