Portaria n.º 322/80

Tipo
Portaria
Data
07/06/1980
Diploma n.º
322/80
Diário da República
N.º 131, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a alínea b) do n.º 1 da parte II da tabela de taxas a cobrar pela Direcção-Geral de Viação, anexa à Portaria n.º 399/73, de 7 de Junho



Portaria n.º 322/80

de 7 de Junho

A Portaria n.º 259/80, de 17 de Maio, veio cometer à Direcção-Geral de Viação o encargo da ministração de cursos de formação de instrutores, o que constitui uma nova prestação de serviços para a qual não se encontra prevista qualquer taxa na Portaria n.º 399/73, de 7 de Junho.

Por outro lado, o novo sistema impôs a reformulação dos exames para instrutor, o que implica, necessariamente, a aplicação de taxas diferenciadas, conforme os tipos de exame.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e dos Transportes, ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 301/70, de 27 de Junho, o seguinte:

1.º A alínea b) do n.º 1 da parte II da tabela de taxas a cobrar pela Direcção-Geral de Viação, anexa à Portaria n.º 399/73, de 7 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

b) Exame para instrutor:

1) Exame teórico (por tipo de ensino) ... 600$00

2) Exame prático:

1) De teoria da condução ... 600$00

2) De mecânica automóvel ... 600$00

3) De prática da condução (por classe de veículos) ... 600$00

2.º É aditado ao n.º 1 da parte II da mesma tabela uma alínea d), com a seguinte redacção:

d) Curso de formação de instrutor:

1) Teoria da condução ... 2000$00

2) Mecânica automóvel ... 2000$00

3) Prática da condução ... 2000$00

3.º Quando, de acordo com o programa do curso de formação de instrutores, forem iguais as matérias a ministrar para dois tipos de habilitação, apenas há lugar ao pagamento de uma das taxas devidas pela frequência do curso e de uma das respectivas taxas de exame.

Secretarias de Estado do Orçamento e dos Transportes, 21 de Maio de 1980. - O Secretário de Estado do Orçamento, António Jorge Figueiredo Lopes. - O Secretário de Estado dos Transportes, José Miguel Nunes Anacoreta Correia.