Portaria n.º 322/72

Tipo
Portaria
Data
05/06/1972
Diploma n.º
322/72
Diário da República
N.º 131, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o corrente ano económico



Portaria n.º 322/72

de 5 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar, com a importância de 100000$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 341.º, n.º 1, alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Passagens e auxílio a necessitados - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de a S. Tomé e Príncipe para o corrente ano económico, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades das seguintes verbas da mesma tabela de despesa:

CAPÍTULO 7.º

Serviços de fomento

Serviços de Aeronáutica Civil

Despesas com o pessoal:

Artigo 287.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 10000$00

N.º 2 «Pessoal contratado» ... 80000$00

N.º 3 «Pessoal assalariado» ... 10000$00

... 100000$00

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.