Portaria n.º 322/2002

Tipo
Portaria
Data
23/03/2002
Diploma n.º
322/2002
Diário da República
N.º 70, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Enfermagem na Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa de Oliveira de Azeméis e aprova o respectivo plano de estudos



Portaria n.º 322/2002

de 23 de Março

A requerimento da Cruz Vermelha Portuguesa, entidade instituidora da Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa de Oliveira de Azeméis, reconhecida como de interesse público pelo Decreto n.º 3/2002, de 6 de Fevereiro, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março);

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do Estatuto;

Considerando o disposto no Regulamento Geral do Curso de Licenciatura em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 799-D/99, de 18 de Setembro;

Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto;

Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 99/99, de 30 de Março, e no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Autorização de funcionamento

É autorizado o funcionamento do curso de licenciatura em Enfermagem na Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa de Oliveira de Azeméis, nas instalações que estejam autorizadas nos termos da lei.

2.º

Regulamento

Ao curso aplica-se o Regulamento Geral do Curso de Licenciatura em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 799-D/99, de 18 de Setembro.

3.º

Número máximo de alunos

1 - O número máximo de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder os 45.

2 - A frequência global do curso não pode exceder 180 alunos.

4.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso, nos termos do anexo à presente portaria.

5.º

Grau

A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso confere o direito à atribuição do grau de licenciado.

6.º

Início de funcionamento do curso

O curso pode começar e funcionar a partir do 2.º semestre do ano lectivo de 2001-2002, inclusive, de forma progressiva.

7.º

Condições de acesso

As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.

8.º

Condicionamento

A autorização e o reconhecimento operados pelo presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação do mesmo, a obrigação dos órgãos responsáveis da entidade instituidora e do estabelecimento de ensino de cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer por não cumprimento dos pressupostos de autorização e reconhecimento quer em consequência das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

9.º

Vagas para o ano lectivo de 2001-2002

O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2001-2002 (entrada no 2.º semestre) é de 50.

10.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 1 de Março de 2002.

ANEXO

Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa de Oliveira de Azeméis

Curso de Enfermagem

Grau de licenciado

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 4

4.º ano

(ver quadro no documento original)