Portaria n.º 321/77

Tipo
Portaria
Data
01/06/1977
Diploma n.º
321/77
Diário da República
N.º 127, Série I
Emitentes
Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Indústria Ligeira - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova como normas definitivas os estudos E-1898, E-1899 e E-1934, com os números NP-1467, NP-1468 e NP-1470



Portaria n.º 321/77

de 1 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Estatuto de Normalização Portuguesa (Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, modificado pelo Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968), com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 117/75, de 8 de Março, aprovar como normas definitivas os estudos E-1898, E-1899 e E-1934, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:

NP-1467 - Aços e ferros fundidos. Preparação de provetes para micrografia.

NP-1468 - Ferros fundidos. Classificação da microestrutura da grafite.

NP-1470 - Produtos laminados de aço. Zonas de extracção dos provetes para ensaios mecânicos.

Ministério da Indústria e Tecnologia, 19 de Maio de 1977. - Pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, Fernando Santos Martins, Secretário de Estado da Indústria Ligeira.