Portaria n.º 320/73

Tipo
Portaria
Data
09/05/1973
Diploma n.º
320/73
Diário da República
N.º 109, Série I
Emitentes
Ministérios do Interior e das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova a nova tabela de ajudas de custo a abonar ao pessoal da Guarda Nacional Republicana a partir de 1 de Março de 1973



Portaria n.º 320/73

de 9 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Interior e das Finanças, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48729, de 4 de Dezembro de 1968, o seguinte:

Os quantitativos da tabela de ajudas de custo a abonar ao pessoal da Guarda Nacional Republicana, a que se refere a Portaria n.º 23874, de 27 de Janeiro de 1969, passam a ser, a partir de 1 de Março de 1973, os seguintes:

Nova tabela de ajudas de custo

(ver documento original)

Ministérios do Interior e das Finanças, 30 de Abril de 1973. - O Ministro do Interior, António Manuel Gonçalves Rapazote. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.