Tipo
Portaria
Data
27/02/1975
Diploma n.º
125/75
Diário da República
N.º 49, Série I
Emitentes
Ministérios da Administração Interna e das Finanças
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Substitui a tabela de ajudas de custo a que se refere a Portaria n.º 320/73, de 9 de Maio
Portaria n.º 125/75
de 27 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças, que a tabela de ajudas de custo a que se refere a Portaria n.º 320/73, de 9 de Maio, seja substituída, a partir de 1 de Setembro de 1974, pela seguinte:
Ministérios da Administração Interna e das Finanças, 12 de Fevereiro de 1975. - O Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Brás. - O Ministro das Finanças, José da Silva Lopes.