Sumário
Revoga a Portaria n.º 302-G/84, de 19 de Maio [sujeita ao regime de margens de comercialização fixadas a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, o açúcar refinado corrente, em sacos de 50 kg e em embalagens de 1 kg, e o açúcar granulado, em embalagens de 1 kg]
Portaria n.º 318/93
de 18 de Março
Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 29/80, de 29 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelo Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte:
1.º É revogada a Portaria n.º 302-G/84, de 19 de Maio.
2.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministério do Comércio e Turismo.
Assinada em 11 de Fevereiro de 1993.
Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Luís Maria Viana Palha da Silva, Secretário de Estado da Distribuição e Concorrência.