Portaria n.º 318/81

Tipo
Portaria
Data
02/04/1981
Diploma n.º
318/81
Diário da República
N.º 77, Série I
Emitentes
Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga o n.º 2 da Portaria n.º 430/80, de 24 de Julho, e mantém o Instituto de Assistência Psiquiátrica em regime de instalação até 30 de Abril de 1981



Portaria n.º 318/81

de 2 de Abril

Considerando que a Portaria n.º 430/80, de 24 de Julho, colocou em regime de instalação o Instituto de Assistência Psiquiátrica, com vista a remodelar profundamente as suas estruturas;

Tendo em conta que não foi possível efectuar essa remodelação no prazo previsto no n.º 2 dessa portaria;

Visto o disposto no artigo 3.º, alínea e), do Decreto-Lei n.º 129/77, de 2 de Abril, e no artigo 2.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 96/80, de 5 de Maio, e ouvido o Gabinete de Estudos e Planeamento;

Ao abrigo do artigo 79.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:

1.º É revogado o n.º 2 da Portaria n.º 430/80, de 24 de Julho.

2.º O Instituto de Assistência Psiquiátrica manter-se-á em regime de instalação até 30 de Abril de 1981.

Ministério dos Assuntos Sociais, 18 de Março de 1981. - O Secretário de Estado da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.