Portaria n.º 430/80

Tipo
Portaria
Data
24/07/1980
Diploma n.º
430/80
Diário da República
N.º 169, Série I
Emitentes
Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que o Instituto de Assistência Psiquiátrica, criado pelo Decreto-Lei n.º 41759, de 25 de Julho de 1958, passe ao regime de instalação previsto nos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro



Portaria n.º 430/80

de 24 de Julho

Considerando a necessidade de introduzir profundas remodelações nas estruturas do Instituto de Assistência Psiquiátrica;

Tendo em conta que os estudos realizados nesse sentido já permitem a imediata execução de um programa de reforma;

Visto o disposto no artigo 3.º, alínea e), do Decreto-Lei n.º 129/77, de 2 de Abril, e no artigo 2.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 96/80, de 5 de Maio, e ouvido o Gabinete de Estudos e Planeamento;

Ao abrigo do artigo 79.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde, por delegação do Ministro dos Assuntos Sociais, o seguinte:

1.º O Instituto de Assistência Psiquiátrica, criado pelo Decreto-Lei n.º 41759, de 25 de Julho de 1958, passa ao regime de instalação previsto nos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro.

2.º O período do regime de instalação agora instituído não pode ultrapassar o prazo de seis meses, improrrogáveis.

3.º Durante o prazo referido no número anterior devem ser levadas a cabo as tarefas de reestruturação do sector da assistência psiquiátrica, concluindo-se a publicação de legislação adequada e iniciando-se a sua aplicação.

Secretaria de Estado da Saúde, 8 de Julho de 1980. - O Secretário de Estado da Saúde, Fernando José Costa e Sousa.