Portaria n.º 318/76

Tipo
Portaria
Data
25/05/1976
Diploma n.º
318/76
Diário da República
N.º 122, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO COMÉRCIO INTERNO
Vigência
Revogado

Sumário

Estabelece os preços para as algas agarófitas, no continente e no arquipélago dos Açores



Portaria n.º 318/76

de 25 de Maio

Dos contactos efectuados directamente com os apanhadores de algas agarófitas e com os industriais de ágar-ágar do arquipélago dos Açores e do parecer emitido pela respectiva Junta Regional concluiu-se ser conveniente tornar extensivos àquele arquipélago os preços de venda estabelecidos pela Portaria n.º 663/75, de 12 de Novembro, para as algas apanhadas no continente.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Comércio Interno, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 45576, de 28 de Fevereiro de 1964, o seguinte:

1.º Os n.os 1.º e 8.º da Portaria n.º 663/75, de 12 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:

1.º Os preços das algas agarófitas (ver nota a), no continente e no arquipélago dos Açores, serão, durante a safra de 1975, os seguintes:

(ver documento original)

(nota a) Algas habitualmente utilizadas pela indústria nacional de ágar-ágar, incluindo a francelha-mansa e o cabelão dos Açores.

...

8.º Fica revogada a Portaria n.º 670/73, de 8 de Outubro, na parte em que se refere aos preços no continente e no arquipélago dos Açores das algas agarófitas.

2.º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ministério do Comércio Interno, 8 de Maio de 1976. - O Ministro do Comércio Interno, Joaquim Jorge Magalhães Mota.