Portaria n.º 318/72

Tipo
Portaria
Data
03/06/1972
Diploma n.º
318/72
Diário da República
N.º 130, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça uma verba da tabela de despesa ordinária do orçamento em vigor na província de Cabo Verde



Portaria n.º 318/72

de 3 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar, com a importância de 50000$00, a verba do capítulo 11.º, artigo 321.º «Exercícios findos - Para pagamento das despesas de exercícios findos referidas no artigo 57.º do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e legislação que posteriormente aditou ou alterou tal disposição - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província de Cabo Verde, tomando como contrapartida igual importância, a sair das disponibilidades da verba do capítulo 10.º, artigo 318.º «Encargos gerais - Saldo orçamental», da mesma tabela de despesa.

Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Sacramento Monteiro.