Portaria n.º 317-E/86

Tipo
Portaria
Data
24/06/1986
Diploma n.º
317-E/86
Diário da República
N.º 142, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao anexo VIII à Portaria n.º 1127/82, de 2 de Dezembro, que fixa a estrutura curricular do curso de licenciatura em Engenharia Física Tecnológica ministrado pelo Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa



Portaria n.º 317-E/86

de 24 de Junho

Sob proposta do Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:

1.º

(Alteração)

O anexo VIII à Portaria n.º 1127/82, de 2 de Dezembro, passa a ter a redacção do anexo à presente portaria.

2.º

(Início de funcionamento)

O plano de estudos a aprovar na sequência da presente portaria, através de despacho reitoral a proferir ao abrigo dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 1986-1987.

3.º

(Regime de transição)

Compete ao reitor, sob proposta do conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, fixar as regras do regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos no anterior plano de estudos.

Ministério da Educação e Cultura.

Assinada em 4 de Junho de 1986.

Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Leal, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO VIII

Licenciatura em Engenharia Física Tecnológica

QUADRO I

(ver documento original)

QUADRO II

Áreas científicas optativas

Física.

Matemática.

Química.

Química-Física.

História da Ciência e da Técnica.

Óptica Aplicada.

Acústica.

Energia.

Ciência dos Materiais.

Técnicas de Laboratório.

Instrumentação.

Electrónica.

Sistemas Digitais.

Sistemas.

Gestão de Ciência e Tecnologia.