Portaria n.º 317/73

Tipo
Portaria
Data
08/05/1973
Diploma n.º
317/73
Diário da República
N.º 108, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova como normas definitivas as normas provisória P-554 e P-666



Portaria n.º 317/73

de 8 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar as normas provisórias P-554 e P-666 como normas definitivas, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:

NP-554 - Canalizações eléctricas. Fios de cobre para condutores eléctricos. Características e ensaios.

NP-666 - Canalizações eléctricas. Almas condutoras de cobre para condutores isolados e cabos. Características e ensaios.

Secretaria de Estado da Indústria, 7 de Abril de 1973. - O Secretário de Estado da Indústria, Hermes Augusto dos Santos.