Portaria n.º 316/79

Tipo
Portaria
Data
04/07/1979
Diploma n.º
316/79
Diário da República
N.º 152, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Estado-Maior do Exército
Vigência
Em vigor

Sumário

Distribui pelas armas e serviços o quantitativo de sargentos-mores do Exército a que se refere o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 919/76, de 31 de Dezembro



Portaria n.º 316/79

de 4 de Julho

Convindo distribuir pelas armas e serviços o quantitativo de sargentos-mores a que se refere o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 919/76, de 31 de Dezembro:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do citado decreto-lei, que o quantitativo de cinco sargentos-mores tenha a seguinte distribuição:

QP da arma de infantaria ... 2

QP do serviço geral do exército ... 2

QP do serviço de material ... 1

Estado-Maior do Exército, 5 de Junho de 1979. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Pedro Alexandre Gomes Cardoso, general.