Portaria n.º 314/2003

Tipo
Portaria
Data
15/04/2003
Diploma n.º
314/2003
Diário da República
N.º 89, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério da Ciência e do Ensino Superior
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Informática da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal



Portaria n.º 314/2003

de 15 de Abril

Sob proposta do Instituto Politécnico de Setúbal e da sua Escola Superior de Tecnologia;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;

Considerando o disposto na Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto;

Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 25 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Opções do 1.º ciclo

O 1.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Informática da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, desdobra-se nas seguintes opções:

a) Informática de Gestão;

b) Informática Industrial.

2.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso nos termos dos anexos I e II à presente portaria.

3.º

Norma revogatória

Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho, é revogada a Portaria n.º 1136/93, de 4 de Novembro.

4.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.

O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 25 de Março de 2003.

ANEXO I

Instituto Politécnico de Setúbal

Escola Superior de Tecnologia de Setúbal

Curso de Engenharia Informática

1.º ciclo - Grau de bacharel

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

Opção de Informática de Gestão

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

Opção de Informática Industrial

QUADRO N.º 4

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 5

3.º ano

(ver quadro no documento original)

ANEXO II

Instituto Politécnico de Setúbal

Escola Superior de Tecnologia de Setúbal

Curso de Engenharia Informática

2.º ciclo - Grau de licenciado

Ramo de Informática de Gestão

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

Ramo de Informática Industrial

QUADRO N.º 3

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 4

2.º ano

(ver quadro no documento original)