Portaria n.º 313-C/2001

Tipo
Portaria
Data
31/03/2001
Diploma n.º
313-C/2001
Diário da República
N.º 77, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL
Vigência
Revogado

Sumário

Actualiza as taxas de tráfego a praticar nos aeroportos do continente e da Região Autónoma dos Açores. Revoga a Portaria n.º 238/2000, de 29 de Abril



Portaria n.º 313-C/2001

de 31 de Março

Considerando o novo enquadramento jurídico do regime das taxas de tráfego, consagrado pelo Decreto-Lei n.º 280/99, de 26 de Julho, que alterou a redacção dos artigos 17.º, 18.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 102/90, de 21 de Março, e pelo Decreto Regulamentar n.º 12/99, de 30 de Julho, e com a entrada do período de Verão, como tal definido pela IATA, no dia 1 de Abril, importa proceder à actualização das taxas de tráfego em vigor.

Foram ouvidos os órgãos próprios do Governo da Região Autónoma dos Açores.

Assim:

Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 102/90, de 21 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 280/99, de 26 de Julho:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e dos Transportes, o seguinte:

1.º As taxas de tráfego a aplicar nos aeroportos sob a responsabilidade da empresa ANA - Aeroportos de Portugal, S. A., às quais acrescerá o IVA, são as constantes da seguinte tabela:

Taxas de tráfego 2001

(ver tabela no documento original)

Taxas de abertura de aeródromo

(ver tabela no documento original)

2.º É revogada a Portaria n.º 238/2000, de 29 de Abril.

3.º A presente portaria entra em vigor em 1 de Abril de 2001.

O Secretário de Estado Adjunto e dos Transportes, Rui António Ferreira da Cunha, em 30 de Março de 2001.