Portaria n.º 313/2002

Tipo
Portaria
Data
22/03/2002
Diploma n.º
313/2002
Diário da República
N.º 69, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão ministrado pela Universidade Fernando Pessoa



Portaria n.º 313/2002

de 22 de Março

A requerimento da Fundação Ensino e Cultura Fernando Pessoa, entidade instituidora da Universidade Fernando Pessoa, reconhecida como de interesse público pelo Decreto-Lei n.º 107/96, de 31 de Julho, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março);

Considerando o disposto na Portaria n.º 57/93, de 13 de Janeiro, conjugado com o disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 107/96, de 31 de Julho;

Considerando o disposto na Portaria n.º 929/97, de 11 de Setembro;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março);

Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alteração do plano de estudos

O plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão ministrado pela Universidade Fernando Pessoa, cujo funcionamento foi autorizado por força das disposições combinadas da Portaria n.º 57/93, de 13 de Janeiro, e do Decreto-Lei n.º 107/96, de 31 de Julho, com as alterações introduzidas pelo disposto na Portaria n.º 929/97, de 11 de Setembro, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

2.º

Ramos

O curso passa a desdobrar-se nos seguintes ramos:

a) Contabilidade e Auditoria;

b) Empresarial;

c) Informática;

d) Marketing;

e) Qualidade;

f) Turismo.

3.º

Unidades curriculares de opção

O elenco de unidades curriculares de opção a oferecer é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente da Universidade.

4.º

Duração do semestre lectivo

O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.

5.º

Transição

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

6.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2001-2002, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 20 de Fevereiro de 2002.

ANEXO

(Portaria n.º 929/97, de 11 de Setembro - alteração)

Universidade Fernando Pessoa

Curso de Gestão

Grau de licenciado

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

Ramo de Contabilidade e Auditoria

QUADRO N.º 4

4.º ano

(ver quadro no documento original)

Ramo Empresarial

QUADRO N.º 5

4.º ano

(ver quadro no documento original)

Ramo de Informática

QUADRO N.º 6

4.º ano

(ver quadro no documento original)

Ramo de Marketing

QUADRO N.º 7

4.º ano

(ver quadro no documento original)

Ramo de Qualidade

QUADRO N.º 8

4.º ano

(ver quadro no documento original)

Ramo de Turismo

QUADRO N.º 9

4.º ano

(ver quadro no documento original)