Portaria n.º 57/93

Tipo
Portaria
Data
13/01/1993
Diploma n.º
57/93
Diário da República
N.º 10, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o plano de estudos do curso superior de Comércio, em funcionamento no Instituto Erasmus de Ensino Superior, reconhecido pela Portaria n.º 229/90, de 27 de Março



Portaria n.º 57/93

de 13 de Janeiro

A requerimento da entidade titular do Instituto Erasmus de Ensino Superior, estabelecimento de ensino particular reconhecido pela Portaria n.º 229/90, de 27 de Março;

Considerando a fundamentação das propostas elaboradas sob a responsabilidade do órgão científico-pedagógico daquele estabelecimento de ensino;

Instruído e analisado o respectivo processo, e nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto (Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo):

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º É alterado o plano de estudos do curso superior de Comércio, conferente do grau de bacharel pela Portaria n.º 229/90, de 27 de Março, conforme anexo I à presente portaria.

2.º É alterada a denominação do curso referido no número anterior para Gestão Comercial e Contabilidade.

3.º É autorizado o funcionamento, no Instituto Erasmus de Ensino Superior, dos cursos a seguir indicados, de acordo com os planos de estudos publicados no anexo II ao presente diploma, sendo-lhes reconhecido o grau académico de licenciado:

Curso de Economia e Finanças;

Curso de Gestão Comercial e Contabilidade;

Curso de Gestão das PMEs;

Curso de Informática de Gestão.

4.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso nos cursos reconhecidos pela presente portaria são as legalmente fixadas, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto Erasmus de Ensino Superior.

5.º A autorização e reconhecimento estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em resultado da análise que fundamentou o presente diploma, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação em vigor.

Ministério da Educação.

Assinada em 18 de Dezembro de 1992.

O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

ANEXO I

Instituto Erasmus de Ensino Superior

Curso superior de Gestão Comercial e Contabilidade

(ver documento original)

ANEXO II

Instituto Erasmus de Ensino Superior

(ver documento original)