Portaria n.º 312-A/94

Tipo
Portaria
Data
19/05/1994
Diploma n.º
312-A/94
Diário da República
N.º 116, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Identifica os troços das estradas a que se aplica o regime excepcional para execução das obras necessárias à reparação das estradas em deficientes condições, nos termos do Decreto-Lei n.º 133/94, de 19 de Maio



Portaria n.º 312-A/94

de 19 de Maio

O regime excepcional para execução das obras necessárias à reparação das estradas em deficientes condições de circulação ou cujo estado coloque em risco a segurança do tráfego rodoviário, devido principalmente aos elevados índices de precipitação ocorridos no último Inverno, pressupõe a identificação rigorosa dos troços de estradas a que se aplica tal regime excepcional constante do Decreto-Lei n.º 133/94, de 19 de Maio.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 133/94, de 19 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que os troços das estradas a que se aplica o regime do Decreto-Lei n.º 133/94, de 19 de Maio, sejam os constantes dos quadros anexos à presente portaria de que fazem parte integrante.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 10 de Maio de 1994.

Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Álvaro Severiano da Silva Magalhães, Secretário de Estado das Obras Públicas.

ANEXO I AO ANEXO IV

(ver documento original)