Portaria n.º 312/87

Tipo
Portaria
Data
14/04/1987
Diploma n.º
312/87
Diário da República
N.º 87, Série I
Emitentes
Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece as taxas dos serviços prestados nos matadouros



Portaria n.º 312/87

de 14 de Abril

Considerando o surgimento de dúvidas quanto ao que deve ser entendido como «despojos», termo utilizado no n.º 2.º da Portaria n.º 777/86, de 31 de Dezembro;

Verificando-se a necessidade de manter a existência de «taxas de industrialização» para os produtos que constituem receita do seguro de reses e para os produtos apreendidos a favor do Estado:

Ao abrigo do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 29749, de 13 de Julho de 1939, e do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 661/74, de 26 de Novembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio, o seguinte:

1.º Entende-se por «despojos», para os efeitos do n.º 2.º da Portaria n.º 777/86, de 31 de Dezembro, os seguintes produtos: cerdas, unhas e cornos, couros e peles, extremidades dos membros, quando não utilizáveis na alimentação humana, fetos, gorduras resultantes da preparação de carcaças e miudezas (mesentérios, epíploos, etc.), limpezas resultantes da preparação de carcaças e miudezas, órgãos génito-urinários (excepto rins), recto e sangue.

2.º Para efeitos de dedução, nos valores a depositar à ordem dos processos, das despesas efectuadas com a industrialização das carcaças, carnes, produtos cárnicos e subprodutos apreendidos a favor do Estado e das efectuadas com a industrialização dos produtos que constituem receita do seguro de reses, os custos pelos serviços prestados pela industrialização são os seguintes:

a) Preparação de farinhas, por quilograma de farinha produzida - 25$00;

b) Preparação de gorduras, por quilograma de gordura preparada - 30$00.

3.º No que se refere à espécie suína, e para efeitos de cobrança, deverão ser deduzidos 2% ao peso da carcaça quando esta for pesada com banha e rins.

Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação da Indústria e Comércio.

Assinada em 26 de Março de 1987.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, António Amaro de Matos, Secretário de Estado da Alimentação. - Pelo Ministro da Indústria e Comércio, Jorge Manuel Águas da Ponte Silva Marques, Secretário de Estado do Comércio Interno.