Sumário
De ter sido rectificada a Portaria n.º 312/87, dos Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Comércio, estabelece as taxas dos serviços prestados no matadouros, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 87, de 14 de Abril de 1987
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, a Portaria n.º 312/87, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 87, de 14 de Abril de 1987, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê «Ao abrigo do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 29749, de 13 de Julho de 1939,» deve ler-se «Ao abrigo do artigo 11.º, n.º 1, alínea e), do Decreto-Lei n.º 15/87, de 9 de Janeiro,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Maio de 1987. - O Secretário-Geral, França Martins.