Portaria n.º 312/77

Tipo
Portaria
Data
30/05/1977
Diploma n.º
312/77
Diário da República
N.º 125, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
Vigência
Revogado

Sumário

Elimina a especialização em oceanografia referida no quadro do artigo 16.º do Estatuto do Oficial da Armada e dá nova redacção ao § 1.º deste mesmo artigo



Portaria n.º 312/77

de 30 de Maio

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do disposto no artigo 247.º do Estatuto do Oficial da Armada (EOA), aprovado e posto em execução pelo Decreto-Lei n.º 46960, de 14 de Abril de 1966, o seguinte:

1.º No quadro do artigo 16.º do EOA é eliminada a especialização em oceanografia;

2.º O § 1.º do artigo que foi referido no número anterior passa a ter a seguinte redacção:

Art. 16.º ...

§ 1.º Para o fim indicado no corpo deste artigo, os oficiais da classe de marinha poderão frequentar o curso de engenheiro hidrográfico, das especialidades de hidrografia, cartografia ou oceanografia.

§ 2.º ...

Estado-Maior da Armada, 16 de Maio de 1977. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, vice-almirante.