Portaria n.º 31/94

Tipo
Portaria
Data
11/01/1994
Diploma n.º
31/94
Diário da República
N.º 8, Série I
Emitentes
Ministérios da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo
Vigência
Em vigor

Sumário

Exclui do regime de preços declarados os bens e serviços enquadrados nas posições da classificação das actividades económicas (CAE) incluídas na lista anexa à Portaria n.º 1/78, de 2 de Janeiro



Portaria n.º 31/94

de 11 de Janeiro

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 29/80, de 29 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Indústria e da Distribuição e Concorrência, o seguinte:

1.º São excluídos do regime de preços declarados os bens e serviços enquadrados nas posições da classificação das actividades económicas (CAE) incluídas na lista anexa à Portaria n.º 1/78, de 2 de Janeiro, constantes do quadro anexo.

2.º O disposto neste diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministérios da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo.

Assinada em 28 de Outubro de 1993.

O Secretário de Estado da Indústria, Luís Filipe Alves Monteiro. - O Secretário de Estado da Distribuição e Concorrência, Luís Maria Viana Palha da Silva.

Quadro dos bens e serviços a que se refere o n.º 1.º, ordenado de acordo com a classificação das actividades económicas (CAE, revisão de 1973).

(ver documento original)