Portaria n.º 304/86

Tipo
Portaria
Data
21/06/1986
Diploma n.º
304/86
Diário da República
N.º 140, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Torres Vedras na parte referente a pessoal técnico superior - pessoal médico



Portaria n.º 304/86

de 21 de Junho

Considerando que, decorridos mais de cinco anos desde a sua publicação, o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Torres Vedras se mostra desajustado no que se refere à carreira médica hospitalar, visto que a experiência colhida durante esse período demonstra tornar-se difícil o preenchimento de lugares de chefe de serviço hospitalar enquanto é notória a falta de assistentes hospitalares, em especial quanto a anestesiologia e ortopedia:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, observado o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Torres Vedras, aprovado pela Portaria n.º 740/80, de 27 de Setembro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 141/82, de 1 de Fevereiro, 1248/82, de 31 de Dezembro, 510/83, de 3 de Maio, 683/83, de 18 de Junho, 807-D4/83, de 30 de Julho, 807-E2/83, de 30 de Julho, 728/84, de 19 de Setembro, 40/85, de 21 de Janeiro, 504/85, de 14 de Agosto, e 673/85, de 12 de Setembro, seja de novo alterado de acordo com o quadro anexo a este diploma.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 2 de Junho de 1986.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Torres Vedras

(ver documento original)