Portaria n.º 141/82

Tipo
Portaria
Data
01/02/1982
Diploma n.º
141/82
Diário da República
N.º 26, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Torres Vedras



Portaria n.º 141/82

de 1 de Fevereiro

Para cumprimento do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 513-U/79, de 27 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 96/80, de 5 de Maio, e ainda de harmonia com o artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, foi aprovado pela Portaria n.º 740/80, de 27 de Setembro, o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Torres Vedras.

Tornou-se necessário, no entanto, proceder a alguns reajustamentos do aludido quadro, por forma a abranger situações de funcionários que nele não foram contempladas.

Atento o exposto e em conformidade com as disposições legais invocadas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, que sejam introduzidas ao quadro de pessoal do Hospital Distrital de Torres Vedras as alterações que a seguir se mencionam:

(ver documento original)

Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 4 de Janeiro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Luís Eduardo da Silva Barbosa. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.