Portaria n.º 304/80

Tipo
Portaria
Data
29/05/1980
Diploma n.º
304/80
Diário da República
N.º 124, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e dos Transportes e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que seja vedado afectar aos aumentos de encargos resultantes da revisão das condições de trabalho estabelecidas em instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho em vigor para a marinha de comércio (pessoal do mar) montante global superior a 22%



Portaria n.º 304/80

de 29 de Maio

Pelo preceituado no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 212/78, de 2 de Junho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 490/79, de 19 de Dezembro, a actualização e fixação, através de instrumentos de regulamentação colectiva, de remunerações aplicáveis a empresas públicas obedecerá a limite máximo a fixar por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e do Plano, do Trabalho e da tutela.

Considerando que se encontra em curso a revisão das condições de trabalho estabelecidas em instrumentos de regulamentação colectiva em vigor para a marinha de comércio (pessoal do mar);

Considerando que o referido processo de contratação colectiva abrange as empresas públicas CNN - Companhia Nacional de Navegação, E. P., e CTM - Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos, E. P.:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, do Trabalho e dos Transportes e Comunicações:

É vedado afectar aos aumentos de encargos resultantes da revisão das condições de trabalho estabelecidas em instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho em vigor para a marinha de comércio (pessoal do mar) montante global superior a 22%.

Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e dos Transportes e Comunicações, 29 de Fevereiro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro do Trabalho, Eusébio Marques de Carvalho. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.