Portaria n.º 304/2003

Tipo
Portaria
Data
14/04/2003
Diploma n.º
304/2003
Diário da República
N.º 88, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta da Laranjeira e Caniceira de Cima, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ulme, município da Chamusca



Portaria n.º 304/2003

de 14 de Abril

Pela Portaria n.º 253/97, de 14 de Abril, foi renovada até 7 de Junho de 2003 a zona de caça associativa da Quinta da Laranjeira e Caniceira de Cima (processo n.º 618-DGF), situada no município da Chamusca, com a área de 1188,4750 ha, concessionada à Associação de Caçadores da Chamusca.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta da Laranjeira e Caniceira de Cima (processo n.º 618-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ulme, município da Chamusca, com a área de 1188,4750 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 8 de Junho de 2003.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 24 de Março de 2003.