Portaria n.º 253/97

Tipo
Portaria
Data
14/04/1997
Diploma n.º
253/97
Diário da República
N.º 87, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta da Laranjeira e Caniceira de Cima, abrangendo os prédios rústicos denominados «Quinta da Laranjeira, Herdade da Caniceira de Cima e Quinta da Foz da Laranjeira», sitos na freguesia de Ulme, município da Chamusca



Portaria n.º 253/97

de 14 de Abril

Pela Portaria n.º 667-A4/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Chamusca uma zona de caça associativa situada no município da Chamusca.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Assim:

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto:

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta da Laranjeira e Caniceira de Cima (processo n.º 618-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Quinta da Laranjeira, Herdade da Caniceira de Cima e Quinta da Foz da Laranjeira», sitos na freguesia de Ulme, município da Chamusca, com uma área de 1188,4750 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 667-A4/93.

3.º O presente diploma entra em vigor no dia 7 de Junho de 1997.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 25 de Março de 1997.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.