Portaria n.º 303/70

Tipo
Portaria
Data
20/06/1970
Diploma n.º
303/70
Diário da República
N.º 142, Série I
Emitentes
SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério do Ultramar - Gabinete Militar e de Marinha - Serviços de Marinha
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda aplicar às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 32448 (Junta Nacional da Marinha Mercante)



Portaria n.º 303/70

Considerando ser de todo o interesse aplicar ao ultramar as alterações e aditamentos ao Decreto-Lei n.º 29962, de 9 de Outubro de 1939, que criou a Junta Nacional da Marinha Mercante, introduzidos pelo Decreto-Lei n.º 32448, de 24 de Novembro de 1942:

Manda o Governo da República Portuguesa, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja aplicado às províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 32448, de 24 de Novembro de 1942.

Ministério do Ultramar, 20 de Junho de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.