Sumário
Manda aprovar com norma definitiva o estudo E-1589
Portaria n.º 3/76
de 2 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, nos termos do parágrafo 2 do artigo 4.º do Estatuto de Normalização Portuguesa (Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, modificado pelo Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968), com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 117/75, de 8 de Março, aprovar como norma definitiva o estudo E-1589, com as alterações propostas no respectivo parecer do Conselho de Normalização e com o número e título seguintes:
NP-1178 - Produtos petrolíferos. Determinação do teor de chumbo na gasolina. Processo volumétrico.
Ministério da Indústria e Tecnologia, 25 de Novembro de 1975. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Luís Cordes da Ponte Marques do Carmo.