Portaria n.º 295/70

Tipo
Portaria
Data
18/06/1970
Diploma n.º
295/70
Diário da República
N.º 140, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça verbas inscritas nas tabelas de despesa ordinária dos orçamentes gerais das províncias de Angola, Moçambique e Macau para o ano em curso



Portaria n.º 295/70

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, o seguinte:

1.º Reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Angola para o ano em curso:

CAPÍTULO 10.º

Encargos gerais

Artigo 1456.º «Quota-parte da província em encargos na metrópole»:

N.º 7) «Junta das Missões Geográficas e de Investigações do Ultramar»:

Alínea a) «Despesas com o pessoal e material e pagamento de serviços e diversos encargos para a realização de trabalhos científicos e formação de investigadores, conforme plano a aprovar pelo Ministro do Ultramar (Decreto n.º 40387, de 19 de Novembro de 1955)» ... 1814057$00

Alínea b), n.º 3) «Missões - Pedológica» ... 387500$00

... 2201557$00

tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:

CAPÍTULO 4.º

Administração geral e fiscalização

Instituto de Trabalho, Previdência e Acção Social

Despesas com o pessoal:

Artigo 217.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 1557$00

Serviços de Saúde e Assistência

Despesas com o pessoal:

Artigo 373.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 1500000$00

N.º 2) «Pessoal contratado - Vencimentos» ... 300000$00

N.º 3), alínea a) «Pessoal assalariado - Salários» ... 400000$00

... 2201557$00

2.º Reforçar com a importância de 1474533$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 2870.º, n.º 8), alínea a) «Encargos gerais - Quota-parte da província em encargos na metrópole - Junta de Investigações do Ultramar (artigo 15.º do Decreto n.º 48750, de 7 de Dezembro de 1968) - Despesas com o pessoal e material e pagamento de serviços e diversos encargos para realização dos trabalhos científicos, conforme o plano de investigações elaborado», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Moçambique para o ano em curso, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 10.º, artigo 2880.º «Encargos gerais - Subsídio para renda de casa», da referida tabela de despesa.

3.º Reforçar com a importância de 87400$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 274.º, n.º 8) «Encargos gerais - Quota-parte da província em encargos na metrópole - Junta de Investigações do Ultramar (Decreto n.º 41968, de 22 de Novembro de 1958) - Despesas com o pessoal e material e pagamento de serviços e diversos encargos para a realização de trabalhos científicos e formação de investigadores, conforme plano a aprovar pelo Ministro do Ultramar», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Macau para o ano em curso, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa.

CAPÍTULO 4.º

Administração geral e fiscalização

Serviços de Educação

Repartição Provincial das Serviços de Educação

Despesas com o pessoal:

Artigo 65.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 76180$50

CAPÍTULO 7.º

Serviços de fomento

Repartição Provincial dos serviços de Obras Públicas e Transportes

Despesas com o pessoal:

Artigo 220.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 11219$50

... 87400$00

Ministério do Ultramar, 18 de Junho de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Angola, Moçambique e Macau - J. da Silva Cunha.