Portaria n.º 294/99

Tipo
Portaria
Data
28/04/1999
Diploma n.º
294/99
Diário da República
N.º 99, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Revogado

Sumário

Altera a Portaria n.º 623/98, de 28 de Agosto (estabelece a área geográfica de produção de vinho regional alentejano)



Portaria n.º 294/99

de 28 de Abril

A Portaria n.º 623/98, de 28 de Agosto, reconheceu a designação «vinho regional alentejano» e definiu as condições de produção, práticas culturais, métodos de produção e características a que esse vinho deve obedecer. No entanto, constatou-se a inexactidão de duas castas brancas no anexo II da referida portaria, que importa inserir.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 309/91, de 17 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o anexo II da Portaria n.º 623/98, de 28 de Agosto, passe a ter a seguinte redacção:

«ANEXO II

Castas brancas

Alicante-Branco.

Antão-Vaz.

Arinto.

Bical.

Chardonnay.

Chasselas.

Diagalves.

Fernão Pires.

Larião.

Malvasia Fina.

Malvasia Rei.

Manteúdo.

Moscatel de Setúbal.

Mourisco Branco.

Perrum.

Rabo de Ovelha.

Sauvignon.

Síria.

Trincadeira-das-Pratas.

Castas tintas

Alfrocheiro-Preto.

Alicante-Bouschet.

Aragonez.

Baga.

Cabernet.

Sauvignon.

Carignan.

Cinsaut.

Corropio.

Grand-Noir.

Grenache.

Merlot.

Moreto.

Periquita.

Pinot-Tinto.

Tinta-Caiada.

Tinta-Carvalha.

Tinta-Grossa.

Touriga-Nacional.

Trincadeira-Preta.»

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado da Modernização Agrícola e da Qualidade Alimentar, em 6 de Abril de 1999.