Portaria n.º 291/71

Tipo
Portaria
Data
05/06/1971
Diploma n.º
291/71
Diário da República
N.º 132, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Vigência
Em vigor

Sumário

Introduz alterações aos mapas I e IV anexos ao Decreto n.º 48466 (quadros de pessoal das tropas pára-quedistas)



Portaria n.º 291/71

de 5 de Junho

Considerando que as alterações introduzidas no sistema de promoção ao posto imediato dos tenentes ou segundos-tenentes dos quadros permanentes do Exército, da Armada e da Força Aérea e dos segundos-sargentos dos quadros permanentes do Exército, da Armada e da Força Aérea pelo Decreto n.º 460/70, de 6 de Outubro, obrigam à revisão dos quadros de pessoal das tropas pára-quedistas, referidos no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 42073, de 31 de Dezembro de 1958, e que foram fixados, transitòriamente, nos mapas I, II, III e IV anexos ao Decreto n.º 48466, de 4 de Julho de 1968;

Considerando ainda que se torna necessário rever os efectivos do pessoal civil constantes do mapa IV do referido Decreto n.º 48466;

Ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 527/70, de 7 de Novembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:

1.º O mapa I, pessoal militar pára-quedista, anexo ao Decreto n.º 48466, de 4 de Julho de 1968, passa a ser o seguinte:

A) Oficiais

(ver documento original)

B) Sargentos e praças

(ver documento original)

2.º O mapa IV anexo ao Decreto n.º 48466, de 4 de Julho de 1968, passa a ser o seguinte:

A) Pessoal civil contratado

(ver documento original)

B) Pessoal civil assalariado

(ver documento original)

O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, José Pereira do Nascimento.