Decreto n.º 48466

Tipo
Decreto
Data
04/07/1968
Diploma n.º
48466
Diário da República
N.º 157, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera os quadros de pessoal das tropas pára-quedistas referidos no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 42073 e fixados, a título provisório, pelo Decreto n.º 43975 - Revoga o referido Decreto n.º 43975



Decreto n.º 48466

Considerando que a actual missão das tropas pára-quedistas na metrópole consiste essencialmente na instrução de pessoal para o serviço no ultramar, incluindo a formação de graduados para o seu enquadramento;

Tornando-se necessário dotar as mesmas tropas com pessoal das categorias e especialidades adequadas ao cumprimento daquela missão sem que de tal facto resulte aumento de despesa orçamental em relação aos quadros actuais fixados pelo Decreto n.º 43975, de 21 de Outubro de 1961;

Considerando, ainda, que as limitadas possibilidades de formação imediata de pessoal não aconselham a fixação definitiva dos referidos quadros;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º Os quadros de pessoal das tropas pára-quedistas, referidos no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 42073, de 31 de Dezembro de 1958, e fixados, a título provisório, pelo Decreto n.º 43975, de 21 de Outubro de 1961, passam, transitòriamente, a ser os constantes dos mapas I, II, III e IV anexos.

Art. 2.º É revogado o Decreto n.º 43975, de 21 de Outubro de 1961.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 4 de Julho de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Fernando Alberto de Oliveira.

Do MAPA I ao MAPA IV

(ver documento original)

Presidência do Conselho, 4 de Julho de 1968. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Fernando Alberto de Oliveira.