Portaria n.º 290/84

Tipo
Portaria
Data
12/05/1984
Diploma n.º
290/84
Diário da República
N.º 110, Série I
Emitentes
Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado da Alimentação e do Comércio Interno
Vigência
Revogado

Sumário

Estabelece o valor dos selos a emitir pela Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes e para aplicação nos recipientes contendo aguardentes



Portaria n.º 290/84

de 12 de Maio

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 3/74, de 8 de Janeiro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 58/84, de 21 de Fevereiro, e ainda do disposto no Decreto-Lei n.º 39/84, de 2 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Alimentação e do Comércio Interno, o seguinte:

1.º Os certificados de origem ou garantia a emitir pela Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes, sob a forma de selos ou outras que se venham a tornar necessárias, terão o seguinte valor:

a) Para as aguardentes abrangidas pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 39/84:

Recipientes com capacidade até 0,15 l - 2$50;

Recipientes com capacidade superior a 0,15 l - 10$00;

b) Para as aguardentes abrangidas pelo artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 39/84, o constante do quadro seguinte:

(ver documento original)

2.º A presente portaria entra em vigor simultaneamente com os decretos-leis a que se reporta.

Secretarias de Estado da Alimentação e do Comércio Interno.

Assinada em 26 de Abril de 1984.

O Secretário de Estado da Alimentação, Jacinto José Montalvão de Santos e Silva Marques. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Carlos Alberto Antunes Filipe.