Portaria n.º 287/86

Tipo
Portaria
Data
18/06/1986
Diploma n.º
287/86
Diário da República
N.º 137, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro
Vigência
Em vigor

Sumário

Adita um n.º 3.º à Portaria n.º 141/80, de 29 de Março



Portaria n.º 287/86

de 18 de Junho

Atenta a necessidade de ajustamento das condições dos financiamentos concedidos ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 30/80, de 1 de Março, estabelecidas pela Portaria n.º 141/80, de 29 de Março:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos e em execução do disposto no Decreto-Lei n.º 30/80, de 1 de Março, aditar à Portaria n.º 141/80, de 29 de Março, um n.º 3.º, com a seguinte redacção:

3.º As taxas das bonificações constantes dos quadros I e II considerar-se-ão proporcionalmente alteradas em função das variações verificadas na taxa de juro aplicável em cada momento a estas operações, por forma a manter constante, em qualquer caso, a taxa a cargo do mutuário.

Ministério das Finanças.

Assinada em 28 de Maio de 1986.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.