Portaria n.º 141/80

Tipo
Portaria
Data
29/03/1980
Diploma n.º
141/80
Diário da República
N.º 75, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o esquema de bonificações a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 30/80, de 1 de Março



Portaria n.º 141/80

de 29 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos e em execução do disposto no Decreto-Lei n.º 30/80, de 1 de Março, o seguinte:

1.º O esquema de bonificações a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º daquele decreto-lei é como segue:

QUADRO I

Reparações

(Até 15 anos)

(ver documento original)

2.º O esquema de bonificações a que respeita o n.º 2 do artigo 6.º do referido Decreto-Lei n.º 30/80, de 1 de Março, é como segue:

QUADRO II

Reedificação e aquisição

(Até 30 anos)

(ver documento original)

Ministério das Finanças e do Plano, 17 de Março de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.