Tipo
Portaria
Data
20/04/1973
Diploma n.º
287/73
Diário da República
N.º 94, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Aprova o quadro do pessoal não dirigente da Casa Pia de Lisboa
Portaria n.º 287/73
de 20 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, com a concordância do Ministro das Finanças, nos termos do n.º 2 do artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, que seja aprovado o quadro do pessoal não dirigente da Casa Pia de Lisboa constante dos mapas seguintes:
Do MAPA I ao MAPA IV
Gratificações mensais
NOTA
Os encargos constantes dos mapas II e III serão integrados nos encargos do quadro do pessoal não dirigente do Centro de Educação Especial de Lisboa.
O Ministro da Saúde e Assistência, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.